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Indicação de Créditos Nota Legal

Créditos Nota Legal Indicação

Da mesma maneira que foi criado em alguns Estados brasileiros uma forma de incentivar a solicitação de notas fiscais dos estabelecimentos comerciais, a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal instituiu, dentro dos limites de Brasília e das cidades satélite, o Programa Nota Legal.

O Programa Nota Legal 2024 registra todas as compras feitas pelos consumidores através de seu CPF, que é fornecido no momento da compra, devolvendo até 30% dos valores de ICMS e de ISS recolhidos pelos estabelecimentos comerciais, tornando-se um incentivo para que todos exijam o fornecimento do documento fiscal em suas compras.

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Cadastro Nota Legal 2024

Para que o cidadão consiga receber seus créditos, é necessário que ele esteja cadastrado no site da nota legal 2024, e para realizar o cadastro é muito simples, basta que o mesmo siga alguns passos:

  • Primeiramente, o cidadão deve ir até o site http://www.notalegal.df.gov.br/, e acessar a página referente ao cadastro.
  • Depois disso é preciso que o mesmo disponibilize seu CPF e também seu e-mail para que seja possível continuar o cadastro.
  • Após isso, será preciso ir até o e-mail e confirmar o cadastro através do link que é enviado, pois ao acessar o link será possível continuar o cadastro do nota legal 2024.
  • As próximas informações que serão requisitadas serão: Nome completo, Celular, Endereço, e também a senha que será precisa para acesso ao sistema.
  • Ao terminar todos esses passos, basta que o cidadão aguarde até que os coordenadores do programa realizem a checagem dos dados, para que enfim o mesmo seja aprovado para participar do nota legal.

https://notalegal.net/nota-legal-cadastro.htm

Sacar Valor do Nota Legal 2024

O programa é um incentivo para que não haja sonegação de impostos, podendo o contribuinte conferir todas as compras feitas através do site Nota Legal. Caso não encontre sua compra, o consumidor poderá, depois do segundo mês da compra, registrar sua reclamação no próprio site, que será encaminhado para análise e para solução por parte da empresa que não informou essa compra.

Para ter direito ao Programa Nota Legal, o contribuinte deve guardar seu documento de compra, acompanhando pelo site sua situação e, se houver reclamação, também sobre o histórico dessa reclamação.

Como Indicar desconto para IPTU e IPVA 2024

O prazo para os contribuintes que participam do Programa Nota Legal vai até o último dia do mês de janeiro para fazer a indicação dos créditos do Nota Legal, que podem ser usados no abatimento dos valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) dentro dos limites do Distrito Federal.

Conforme informações da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, existem pelo menos 940 mil cadastrados no programa, o que deverá gerar um total de abatimento no valor aproximado de R$ 209 milhões durante o ano de 2016 somente em IPTU e IPVA.

Em 2015 estavam cadastrados no Programa Nota Legal um total de 859,5 mil contribuintes, 374,8 mil dos quais receberam R$ 78 milhões em descontos nos impostos. A indicação dos créditos deve ser feita através do site do programa, no endereço eletrônico www.notalegal.df.gov, digitando, na área restrita, o CPF e a senha do usuário.

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Vale lembrar que, no caso do IPVA, o contribuinte só poderá ter crédito no seu pagamento se o seu veículo estiver cadastrado nos limites do Distrito Federal, ou seja, se for de outra cidade, não poderá ter esses créditos.

Usar Créditos do Nota Legal 2024

A Secretaria de Fazenda do Distrito Federal alerta os contribuintes para manterem os seus dados atualizados para que o processo de indicar créditos do Nota Legal seja feito com maior rapidez. Além disso, é preciso ficar atento ao fato de que, se o contribuinte estiver em débito com o governo, não poderá usufruir desses créditos.

Caso você seja residente no Distrito Federal, poderá aderir ao programa a qualquer momento, inscrevendo-se pelo Portal do Nota Legal. Os que já estiverem inscritos, mas que tenham perdido acesso à senha, podem recuperá-la através do portal.

Qualquer dúvida que o contribuinte tenha sobre o Programa Nota Legal pode ser esclarecida através do portal, na internet, ou através do telefone 156, na opção 3, ou ainda no setor de atendimento da Secretaria de Fazenda.