Nota Legal Créditos
Créditos Nota Legal
Já ouviu fala em Nota Legal? Este é um programa que devolve 30% do ICMS e do ISS efetivamente que é recolhido pelo estabelecimento a seus consumidores. Assim como outros sistemas semelhantes no Brasil este é um incentivo para que os cidadãos adquiram mercadorias com nota assim como os serviços exigindo esta nota do estabelecimento ou profissional que oferece serviço. Veja como consultar créditos no Nota Legal e saiba qual é o seu saldo.
Pedir Nota Legal
Para acumular créditos no Notal Legal, o consumidor deve em cada compra o cidadão deve solicitar da empresa através da informação do seu CPF ou CNPJ (no caso de pessoa jurídica) e será descontado o valor em nota. Cada aquisição tem uma fração para fins de crédito. O valor do crédito é obtido mediante a multiplicação de fração e o cálculo do crédito ainda leva em consideração: o valor limite do crédito do documento fiscal de 7,5%, se tributado pelo ICMS e de 1,5% se ISS. O valor do crédito não pode ultrapassar a 30% do imposto incidente para a operação.
Para que o crédito do Nota Legal seja efetivado, além do cidadão fornecer seu CPF no ato da compra, a empresa para concretizar o benefício deverá encaminhar mensalmente o livro fiscal eletrônico e os documentos fiscais emitidos com a identificação do CPF e/ou CNPF do consumidor e efetuar o pagamento dos impostos devidos. Mas, antes de tudo, contribuinte deve fazer seu cadastro Nota Legal no site www.notalegal.df.gov.br ou em link existente no site da Secretaria da Fazenda do Distrito Federal (ver em www.sef.df.gov.br).
Usar Créditos da Nota Legal para IPTU e IPVA 2024
Os créditos obtidos podem ser usados no abatimento do valor do IPTU e do IPVA se for consumido por pessoa física não havendo a exigência entre o detentor do crédito e os imóveis ou móveis que se usarão o desconto. Mas, não pode ter débitos pendente de pagamento para usufruir desta comodidade.
Veja também: Consultar Saldo Nota Legal
No caso da empresa participante do Nota Legal deve fornecer a Secretaria da Fazenda os dados de aquisição e do consumidor até o final do mês subsequente do Livro Fiscal Eletrônico que é encaminhado mensalmente. No caso da empresa não fornecer estes dados e o consumidor ver discrepância de dados, este deve abrir uma reclamação que deve ser feita exclusivamente pelo site do Programa. O consumidor deve guardar os comprovantes para apresentação na secretaria estadual da fazenda no caso de notificado a não regularização efetuada pelo contribuinte e ou contabilista.
Para checar o saldo de créditos que já está disponível em sua conta, basta que o cidadão acesse o site do notal legal 2024, e informe seu CPF e senha para que tenha acesso ao seu perfil, onde todas as informações referentes aos créditos ficam armazenadas.
Pois somente desta forma, o cidadão pode vir a checar, se foi sorteado em algum sorteio, ou então se possui algum valor para que possa se usar no IPTU, IPVA ou então requisitar o valor para sua conta bancária.
Existe uma série de atividades que geram crédito: combustíveis líquidos, serviços de comunicação (conta de telefone, TV a cabo, internet), operações de fornecimento de energia elétrica. Prestação de serviços bancários, operações ou prestações de microempresas, entre outras atividades. Mais informações acesse o link www.notalegal.df.gov.br .